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	<title>Prontuário psicológico compartilhado: CRP e LGPD em dia - Versionsgeschichte</title>
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	<updated>2026-10-24T07:07:40Z</updated>
	<subtitle>Versionsgeschichte dieser Seite in Parkrat Görlitzer Park 2024</subtitle>
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		<title>LuisaOchs26629: Die Seite wurde neu angelegt: „&lt;br&gt;Quando um psicólogo atende alguém que também é acompanhado por psiquiatra, neurologista, fonoaudiólogo ou assistente social, a pergunta aparece cedo ou tarde: o que exatamente pode sair do meu arquivo clínico e chegar às mãos de outro profissional? O prontuário psicológico compartilhado com outros profissionais é hoje um dos pontos mais delicados da prática clínica, porque cruza três campos ao mesmo tempo — a obrigatoriedade do registr…“</title>
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		<updated>2026-09-19T17:31:57Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Die Seite wurde neu angelegt: „&amp;lt;br&amp;gt;Quando um psicólogo atende alguém que também é acompanhado por psiquiatra, neurologista, fonoaudiólogo ou assistente social, a pergunta aparece cedo ou tarde: o que exatamente pode sair do meu arquivo clínico e chegar às mãos de outro profissional? O prontuário psicológico compartilhado com outros profissionais é hoje um dos pontos mais delicados da prática clínica, porque cruza três campos ao mesmo tempo — a obrigatoriedade do registr…“&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Neue Seite&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;&amp;lt;br&amp;gt;Quando um psicólogo atende alguém que também é acompanhado por psiquiatra, neurologista, fonoaudiólogo ou assistente social, a pergunta aparece cedo ou tarde: o que exatamente pode sair do meu arquivo clínico e chegar às mãos de outro profissional? O prontuário psicológico compartilhado com outros profissionais é hoje um dos pontos mais delicados da prática clínica, porque cruza três campos ao mesmo tempo — a obrigatoriedade do registro documental prevista na Resolução CFP nº 001/2009, a proteção do sigilo profissional garantida pelo Código de Ética e as exigências da LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Errar nesse cruzamento custa caro: representação no CRP, exposição jurídica, quebra de confiança do paciente e retrabalho documental. Acertar produz efeitos concretos — continuidade do cuidado, decisões clínicas mais seguras e uma defesa consistente caso a conduta seja questionada. As seções a seguir destrincham o que a norma exige, o que a lei autoriza e como transformar isso em rotina de consultório.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Antes de discutir o compartilhamento, é preciso separar com precisão o que é prontuário, o que é registro documental e o que é documento psicológico — três categorias que boa parte dos profissionais usa como sinônimos, mas que a norma trata de forma distinta.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O que caracteriza um prontuário psicológico compartilhado&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Prontuário, registro documental e relatório psicológico não são sinônimos&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A Resolução CFP nº 001/2009 define prontuário como o conjunto de documentos que reúne o registro do serviço prestado, de modo a permitir a identificação do usuário e a organização do trabalho realizado. O registro documental é a obrigação contínua de anotar cada atendimento; o prontuário é o repositório organizado desses registros ao longo do tempo; e o documento psicológico é o produto pontual que a psicóloga ou o psicólogo elabora para responder a uma finalidade específica.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Essa distinção importa porque a Resolução CFP nº 006/2019 organiza os documentos psicológicos em modalidades próprias — declaração, atestado, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo e parecer. Nenhuma delas é o prontuário. Quando um colega, uma escola ou uma operadora pede &amp;quot;o prontuário&amp;quot;, o pedido raramente corresponde ao que a situação exige: na maior parte dos casos, o instrumento adequado é um relatório, redigido com recorte de finalidade, e não a íntegra das anotações clínicas.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O conteúdo mínimo que a norma exige do registro&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A obrigatoriedade do registro não é discricionária. O registro documental deve conter elementos que garantam rastreabilidade: identificação do usuário, data, horário e duração do atendimento, tipo de serviço prestado, evolução clínica, procedimentos técnico-científicos adotados e encaminhamentos realizados. Anotações vagas como &amp;quot;paciente bem, segue em acompanhamento&amp;quot; cumprem formalmente a existência do registro, mas não cumprem sua função probatória nem clínica.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Para quem compartilha, o detalhe é decisivo. Um prontuário construído com registros objetivos permite recortar apenas o que interessa ao outro profissional, sem expor conteúdo íntimo que não tem relação com o cuidado. Um prontuário feito de impressões soltas obriga a compartilhar tudo ou a não compartilhar nada — duas opções ruins. Qualidade de registro é, na prática, o que viabiliza compartilhamento seguro.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Prazos de guarda, temporalidade e descarte&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A guarda dos registros segue prazo mínimo de cinco anos, conforme a Resolução CFP nº 001/2009, sempre observada a legislação vigente e a possibilidade de ações futuras. Em atendimentos de crianças e adolescentes, a prudência recomenda estender o prazo, porque a contagem de eventuais prazos prescricionais pode se deslocar para depois da maioridade. A LGPD reforça a lógica ao exigir que o tratamento termine quando a finalidade for alcançada, com eliminação ou anonimização posterior.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O descarte, portanto, não é gesto de organização: é etapa regulada. Ele deve ser documentado, com registro do que foi eliminado, quando e com base em qual fundamento, e executado de forma que impeça a reconstituição dos dados — o que inclui backups, arquivos em nuvem e dispositivos antigos.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Definido o que é o prontuário e como ele se estrutura, o passo seguinte é entender quais fundamentos jurídicos e éticos sustentam o ato de compartilhar — e quais jamais o sustentam.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Sigilo profissional e LGPD: quando o compartilhamento é legítimo&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;As hipóteses de quebra de sigilo previstas no Código de Ética&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O sigilo profissional é dever central do psicólogo, previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Ele não é absoluto. O próprio Código admite a quebra quando houver conflito entre o dever de sigilo e os princípios fundamentais da profissão, fora dos casos previstos em lei, cabendo ao profissional decidir com base na busca do menor prejuízo. Situações típicas incluem risco de vida, autorização expressa e por escrito do usuário e determinação judicial.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O ponto que mais gera confusão é tratar o compartilhamento com outro profissional de saúde como quebra de sigilo. Não é. A equipe multiprofissional atua sob o mesmo dever de confidencialidade, e a troca de informações clinicamente necessárias integra o próprio cuidado. O que existe é uma extensão do sigilo, não uma exceção a ele — e essa extensão tem limites precisos de finalidade e necessidade.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Dados sensíveis, bases legais e o papel do consentimento&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II). Isso significa que o tratamento só é possível com consentimento específico e destacado ou com uma das hipóteses legais do art. 11, entre as quais a tutela da saúde, executada por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Na prática clínica, isso cria duas trilhas. O compartilhamento com médico, psiquiatra ou outro profissional que participa do cuidado pode se apoiar na tutela da saúde. Já o envio de informações para escola, empregador, plano de saúde em contexto não assistencial ou terceiros sem vínculo de cuidado exige consentimento específico, informado e revogável — e o consentimento genérico colhido na primeira sessão, dentro de um contrato de prestação de serviços, não satisfaz esse requisito.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Minimização, finalidade e o princípio do &amp;quot;necessário saber&amp;quot;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A LGPD impõe princípios que funcionam como filtro operacional: finalidade (tratar apenas para objetivos legítimos, específicos e informados), adequação (compatibilidade entre dado e propósito), necessidade (mínimo indispensável) e transparência. Traduzido para o consultório, isso significa que a pergunta correta nunca é &amp;quot;o que eu tenho sobre esse paciente?&amp;quot;, mas &amp;quot;o que o outro profissional precisa saber para tomar a melhor decisão clínica?&amp;quot;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Esse é o princípio do necessário saber: o acesso deve ser proporcional à participação de cada profissional no cuidado. Diagnóstico, hipóteses relevantes, medicações em uso, fatores de risco, resposta ao tratamento e recomendações costumam ser suficientes. Histórico de abuso, conflitos familiares sem relação com a queixa atual ou detalhes de conteúdo de sessão raramente são necessários para a conduta do outro profissional — e sua divulgação desnecessária é, por si, uma falha de conformidade.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Com os fundamentos claros, é possível examinar as situações concretas que aparecem na rotina e o que cada uma exige em termos de registro, autorização e recorte de informação.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Situações concretas de compartilhamento e como agir em cada uma&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Equipe multiprofissional e interconsulta&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Em equipes de saúde mental, o fluxo mais defensável é o compartilhamento por necessidade clínica, registrado no próprio prontuário: quem recebeu, o quê, quando e por qual motivo. Uma boa prática é manter um campo específico de &amp;quot;comunicações e articulações de cuidado&amp;quot;, com data, profissional envolvido, conteúdo transmitido e finalidade. Isso transforma o ato em evidência documental e elimina a zona cinzenta do &amp;quot;combinamos por telefone&amp;quot;.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Em contextos institucionais, a equipe costuma ter acesso ao prontuário único. Mesmo ali, o psicólogo responde pelo sigilo das informações que produz. Recomenda-se definir, por escrito, quem acessa o quê, com perfis de permissão distintos para recepção, coordenação e equipe técnica.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Supervisão clínica e discussão de casos&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A supervisão é espaço legítimo de discussão técnica, mas exige cuidados próprios: anonimização sempre que o caso não depender de identificação, ambiente reservado, ausência de registro audiovisual não autorizado e vínculo de sigilo com o supervisor. Compartilhar prontuário integral em grupos de estudo ou redes sociais profissionais, mesmo em grupos fechados, é exposição indevida. O que circula em supervisão é material clínico recortado, não o prontuário.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Operadoras  de saúde, auditorias e reembolso&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Pedidos de operadoras normalmente se referem à comprovação de prestação de serviço, não ao conteúdo das sessões. A resposta adequada costuma ser um documento que ateste a realização dos atendimentos, com dados administrativos e a justificativa clínica em nível suficiente para a autorização — sem narrativa de conteúdo íntimo. Quando a operadora exige mais, o pedido deve ser questionado por escrito, com base na finalidade e na necessidade.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Requisições judiciais, conselhos e órgãos públicos&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Determinação judicial não é sinônimo de entrega irrestrita. O caminho técnico é verificar a extensão exata da requisição, responder apenas ao que foi delimitado, informar o paciente quando possível e registrar toda a movimentação. Em perícias e demandas de guarda, o instrumento costuma ser o relatório psicológico ou o laudo, com metodologia e conclusão delimitadas — não o prontuário bruto. Vale lembrar que a Resolução CFP nº 006/2019 estabelece critérios próprios para esses documentos, incluindo o que pode e o que não pode constar.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Escola, família e terceiros&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Aqui o consentimento específico é regra. Escolas precisam de informações sobre manejo e adaptação, não de história clínica. Familiares que não são responsáveis legais nem participam do cuidado não têm acesso automático — e o fato de terem proximidade afetiva não cria base legal. Em atendimento de menores, o compartilhamento com responsáveis legais é esperado quanto ao essencial do cuidado, mas o conteúdo íntimo da sessão permanece protegido pelo sigilo.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Mapeadas as situações, fica evidente que o compartilhamento bem conduzido não é apenas uma obrigação a ser cumprida — é uma vantagem competitiva e clínica para quem estrutura o fluxo corretamente.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Benefícios de um compartilhamento bem estruturado&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Continuidade do cuidado e melhora do desfecho clínico&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Pacientes em tratamento combinado respondem melhor quando os profissionais alinham hipóteses, metas e resposta terapêutica. Sem um canal formal de troca, o psicólogo descobre tardiamente uma mudança de medicação e o psiquiatra ignora um agravamento relatado em sessão. O prontuário compartilhado com recorte clínico elimina esse ruído e reduz risco de iatrogenia por informação fragmentada.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Proteção ética e jurídica do psicólogo&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Um registro que documenta o que foi compartilhado, com quem, quando e por qual fundamento é a principal defesa em uma representação no CRP ou em uma ação judicial. O inverso também é verdadeiro: a ausência de registro transforma qualquer questionamento em versão — e versões perdem para documentos. Documentar o compartilhamento protege o profissional e demonstra diligência com a LGPD.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Ganho de tempo e fim do retrabalho documental&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Escrever o mesmo histórico três vezes, uma para cada profissional, é desperdício de horas faturáveis. Um prontuário bem estruturado permite gerar relatórios e resumos de caso a partir de dados já registrados, com ajuste de recorte. O tempo economizado retorna como capacidade de atendimento — e a padronização reduz o esforço mental de decidir, a cada pedido, o que pode ser dito.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Migração segura do papel para o digital&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A passagem do arquivo físico para o prontuário eletrônico é onde muitos consultórios perdem conformidade. Digitalizar exige política de acesso,  prontuário psicológico online criptografia, backup testado, controle de dispositivos e definição de retenção. Feita com critério, a migração reduz risco de perda por incêndio, extravio ou deterioração e viabiliza trilhas de auditoria que o papel jamais oferece.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Se os benefícios são claros, os riscos também — e eles se concentram em um punhado de erros previsíveis que se repetem em consultórios e clínicas.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Riscos, erros frequentes e como evitá-los&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Entregar o prontuário inteiro quando cabia um relatório&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;É o erro mais comum e o de maior potencial lesivo. O prontuário contém anotações de natureza clínica e pessoal que não foram produzidas para circulação externa. Sempre que o pedido vier de terceiro, a resposta técnica é avaliar se o instrumento correto é relatório, atestado ou declaração — e produzi-lo com finalidade declarada.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Uso de ferramentas inseguras&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Enviar prontuário por aplicativo de mensagens comum, e-mail sem criptografia ou armazenar arquivos em drive pessoal sem controle de acesso são condutas de alto risco. A Resolução CFP nº 09/2024, que atualizou as regras da prestação de serviços psicológicos mediados por tecnologias, reforça exigências de segurança, sigilo e guarda de dados em ambientes digitais. Ferramenta de uso profissional deve oferecer autenticação, permissões granulares e registro de acesso.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Consentimento genérico e ausência de registro da autorização&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Termo assinado na admissão autorizando &amp;quot;compartilhamento de informações com outros profissionais&amp;quot; não atende ao requisito de especificidade. O consentimento precisa indicar com quem, para quê e por quanto tempo. Mais que isso: a autorização deve ficar arquivada e vinculada ao registro do compartilhamento efetivamente realizado.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Ausência de trilha de auditoria&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Sem registro de quem acessou o quê e quando, é impossível responder a um incidente ou a uma fiscalização. Em caso de vazamento, a ANPD exige capacidade de demonstrar medidas de segurança adotadas. Prontuário sem log de acesso é passivo, não ativo.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Incidentes de segurança e dever de comunicação&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;A LGPD impõe comunicação de incidentes relevantes à ANPD e aos titulares afetados, nos termos do art. 48 e da regulamentação da Autoridade. Ignorar um acesso indevido ou uma perda de dispositivo agrava a responsabilidade. Ter um plano de resposta — quem avalia, quem comunica, em quanto tempo — é parte da conformidade, não um luxo.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Conhecidos os riscos, a implementação deixa de ser teoria abstrata e passa a ser um conjunto de decisões operacionais que podem ser adotadas em qualquer escala de consultório.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Como implantar um fluxo seguro de compartilhamento&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Matriz de decisão antes de qualquer envio&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Antes de compartilhar, responda a quatro perguntas: qual é a finalidade do pedido; quem é o destinatário e qual seu vínculo com o cuidado; qual a base legal aplicável; e qual o mínimo de informação suficiente. Se a resposta a qualquer item for vaga, o compartilhamento deve ser adiado. Essa matriz resolve a maioria dos casos em menos de um minuto e evita decisões tomadas sob pressão.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Consentimento específico com registro vinculado&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Substitua o termo genérico por autorizações específicas, com destinatário, finalidade, tipo de informação e prazo de validade. Guarde o documento e registre, no prontuário, a referência ao consentimento no momento do compartilhamento. Em contextos de tutela da saúde, documente a base legal utilizada.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Controle de acesso, perfis e permissões&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Defina perfis: quem vê prontuário completo, quem vê apenas agenda e dados administrativos, quem acessa relatórios. Em equipes, aplique o princípio do menor privilégio — cada pessoa acessa apenas o necessário para sua função. Revise acessos quando houver desligamento, troca de função ou fim de contrato.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Registro do próprio compartilhamento&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Crie um campo padrão no prontuário para comunicações externas: data, destinatário, conteúdo enviado, base legal, meio utilizado e responsável pelo envio. Esse registro é o que sustenta a defesa do profissional e demonstra conformidade em auditoria.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O que exigir do software de prontuário&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Ao escolher um sistema, verifique criptografia em trânsito e em repouso, autenticação de dois fatores, perfis de permissão, trilha de auditoria, backup com teste de restauração, contrato de tratamento de dados com o fornecedor, definição clara de quem é controlador e operador, e política de descarte ao término do contrato. Fornecedor que não responde a essas perguntas por escrito representa risco transferido para você.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Resumo e próximos passos&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;O [https://Allminds.app/funcionalidade/prontuario-psicologico/ prontuário psicológico] compartilhado com outros profissionais é uma extensão do sigilo, não uma exceção a ele. Ele se sustenta em três pilares: registro documental de qualidade, conforme a Resolução CFP nº 001/2009; compartilhamento limitado pela finalidade e pela necessidade, conforme a LGPD; e documentação do próprio ato de compartilhar, que é o que protege o psicólogo.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Para converter isso em prática nos próximos dias:&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Revise seus termos de consentimento e substitua autorizações genéricas por autorizações específicas, com destinatário, finalidade e prazo.&amp;lt;br&amp;gt;Crie um campo padronizado de comunicações externas no prontuário e passe a preenchê-lo em cada contato com outro profissional.&amp;lt;br&amp;gt;Defina, por escrito, quais informações são compartilháveis em cada tipo de situação — equipe, supervisão, operadora, Judiciário, escola.&amp;lt;br&amp;gt;Audite as ferramentas que você usa hoje: se houver aplicativo de mensagens comum, drive pessoal ou e-mail sem proteção no fluxo, substitua.&amp;lt;br&amp;gt;Revise prazos de guarda e o procedimento de descarte,  [https://code.stephenscity.gov/index.php/User:ManuelChastain7 prontuáRio psicológico] incluindo backups e dispositivos antigos.&amp;lt;br&amp;gt;Formalize com seu software ou fornecedor as garantias de segurança, auditoria e tratamento de dados.&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;&amp;lt;br&amp;gt;Conformidade aqui não é burocracia: é o que permite compartilhar com segurança, sustentar decisões clínicas melhores e dormir tranquilo sabendo que, se a conduta for questionada, existe documento — não apenas memória.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>LuisaOchs26629</name></author>
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